Eleições AABB-SP 2024 - Comunicado nº 1
A COMISSÃO ELEITORAL designada pelo Conselho Deliberativo da AABB-SP, nos termos do Regulamento das Eleições, comunica aos associados a realização de eleições para os Conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal do Clube para o triênio de 2025/2027.
1 - A votação ocorrerá por voto direto e secreto na Sede Sul e na Unidade Cantareira no período de 17 a 23 de novembro próximo, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
2 – Na Unidade Cantareira os votos serão tomados em separado, conforme Regulamento das Eleições (art. 24 Item 2 Letras h, i e j).
3 – As inscrições para o pleito serão protocoladas na sede social da Associação, no dia 06 de outubro próximo, das 15:00 às 17:00 horas, devendo os responsáveis pelas chapas procurar, na Secretaria Geral, para esse ato, o funcionário JOSÉ HENRIQUE DA SILVA, para tanto credenciado pela Comissão Eleitoral (art. 13 do Regulamento das Eleições).
4 – Somente podem candidatar-se os associados efetivos ou beneméritos, estes últimos se oriundos da categoria de efetivos, em pleno gozo de seus direitos, inscritos como efetivos no quadro social do Clube há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos até a data da inscrição de chapa, com número de associado inferior a 032622 (art. 9º do Regulamento das Eleições).
5– O associado da categoria efetivo terá direito a votar se admitido até 60 (sessenta) dias antes do prazo da data para inscrição da chapa.
6 – A chapa deve ser constituída de 73 (setenta e três) candidatos, a saber: 13 (treze) para o Conselho de Administração, sendo 9 (nove) efetivos e 4 (quatro) suplentes; 56 (cinquenta e seis) para o Conselho Deliberativo, sendo 42 (quarenta e dois) efetivos e 14 (quatorze) suplentes; e 4 (quatro) para o Conselho Fiscal, sendo 3 (três) efetivos e 1 (um) suplente (art. 10 do Regulamento das Eleições).
7 – O voto para o Conselho Fiscal será tomado em cédula diferente daquela utilizada para os demais conselhos.
8 – Havendo chapas com o mesmo nome, observar-se-á, em caso de homonímia, o disposto no art. 15 do Regulamento das Eleições.
9 – Cada candidato deve expressar claramente a intenção de concorrer ao pleito, para o cargo e pela chapa que indicar, através de ficha de inscrição datada e assinada por ele, conforme modelo fornecido pela Comissão Eleitoral (arts. 5º, inciso II, e 11 do Regulamento das Eleições).
10 – A inscrição de chapa se fará através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, impresso, assinado pelo responsável por ela, em duas vias, uma das quais para protocolo, em que constem os nomes dos candidatos e seu número de matrícula na AABB-SP, separados em efetivos e suplentes, acompanhado das fichas de inscrição referidas no item anterior. No pedido de inscrição deve ainda o responsável pela chapa indicar dois substitutos para representá-lo em caso de ausência (arts. 12 a 15 e 16 do Regulamento das Eleições).
11 – Os responsáveis pela formação de chapa podem obter junto à Secretaria do Clube:
a) Desde já, o Regulamento das Eleições, os modelos das fichas de inscrição de candidatos e do requerimento de inscrição de chapa (art. 5º do Regulamento das Eleições).
12 – No segundo dia após o pedido de inscrição, ou seja, no dia 08 de outubro próximo, entre as 16:00 e as 20:00 horas, o responsável pela chapa ou um de seus substitutos fica obrigado a comparecer à Secretaria Geral da Associação, para receber confirmação do registro ou notificação escrita sobre irregularidades a sanar. O não comparecimento resultará no arquivamento do pedido (art. 14, § 3º, do Regulamento das Eleições).
13 – A Comissão Eleitoral, bem como a Secretaria Geral do Clube, representada pelo funcionário José Henrique da Silva, põem-se à disposição dos interessados para eventuais esclarecimentos.
São Paulo (SP), 17 de setembro de 2024.
Paulo Norberto Toledo Collet Silva
Presidente da Comissão Eleitoral